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Afinal, qual é a diferença de fiador, seguro-fiança e caução?


imagem: Freepik

As garantias locatícias são fundamentais em todo contrato de aluguel e por esse motivo muitas vezes elas costumam gerar muitas dúvidas entre os inquilinos. Uma das opções mais comuns no mercado imobiliário de locação é a indicação de um fiador, justamente por essa ser uma alternativa seguro e que não gera nenhum custo adicional para às partes envolvidas.

Porém como nem sempre é possível utilizar um fiador na hora de alugar um imóvel é importante se conhecer as outras alternativas existentes e dessa forma optar para que melhor atende às suas necessidades.

O seguro fiança:

Nessa modalidade o inquilino que não tem a possibilidade de conseguir um fiador, pode procurar uma seguradora e optar pelo seguro fiança. Dessa forma o locatária irá pagar um valor mensal como garantia que todas as despesas do imóvel serão cobertas no caso do não pagamento do aluguel.  Essa é uma opção bastante vantajosa para o proprietário de imóvel, já que no risco de inadimplência é o seguro que assume imediatamente o pagamento do aluguel.

Porém, mesmo sendo um recurso disponível o seguro fiança não é tão utilizado já que o futuro morador precisa pagar uma taxa, que pode chegar tanto ao valor de um aluguel como até mesmo um aluguel e meio por ano. Além disso, esse valor não será devolvido no final do contrato, algo que acontece com a garantia de aluguel.

Manoel da Silveira Maia, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ), ressalta que, “Para o proprietário, esta opção é mais cômoda porque ele vai receber de todo jeito da seguradora. E se o inquilino não tem um meio de dar a garantia necessária para alugar o imóvel, vai ter que arcar com o ônus de pagar o seguro fiança“.

Garantia de aluguel:

Uma das modalidade mais conhecidas e simples, no popular caução o inquilino deve fazer uma pagamento adiantado para a locação do imóvel. Essa valor será usado como garantia e pode ser o equivalente a valor de três meses de aluguel.

Para o inquilino essa é a opção mais vantajosa, por ao término do contrato ele pode reaver o valor dado caso não exista a necessidade de reparos no imóvel.

Fiador:

Se a opção escolhida for por um fiador, a imobiliária ou o proprietário do imóvel vai pedir vários documentos que comprovem que o fiador tem meios de assumir o risco no caso de inadimplência do inquilino.

O fiador não precisa ter nenhum grau de parentesco com a pessoa que deseja alugar o imóvel, porém existem algumas regras como:  

- O fiador deve possuir um imóvel em seu nome e de preferência na mesma cidade onde o inquilino pretende alugar.
- É exigida a comprovação de renda o que torna o processo mais lento, visto que toda a documentação apresentada precisa ser analisada.

- É importante o proprietário ter a conhecimento que no caso de inadimplência pode haver uma demora para as contas serem quitadas, já que ele deverá entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido.

Independente da opção escolhida é importante que ela seja proveitosa para ambas as partes e principalmente que evite dores de cabeça futuras. 
 

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